Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.248.591
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OPERAÇÃO CARMELINA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
1. A decisão que inadmite o recurso especial na origem possui
dispositivo único, impondo à parte o ônus de refutá-la em sua
integralidade, mediante impugnação específica e pormenorizada de
todos os óbices, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.
2. A ausência de impugnação concreta e dialética a fundamentos
autônomos da decisão agravada, notadamente a incidência das Súmulas
7 e 83 /STJ, inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso
especial.
3. A mera alegação genérica de inaplicabilidade dos referidos
óbices, desacompanhada da efetiva demonstração de revaloração
jurídica e de distinguishing, atrai a incidência da Súmula 182/STJ,
impedindo o conhecimento do agravo.
4. Agravo regimental improvido.
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