Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.248.591

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO CARMELINA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. A decisão que inadmite o recurso especial na origem possui dispositivo único, impondo à parte o ônus de refutá-la em sua integralidade, mediante impugnação específica e pormenorizada de todos os óbices, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 2. A ausência de impugnação concreta e dialética a fundamentos autônomos da decisão agravada, notadamente a incidência das Súmulas 7 e 83 /STJ, inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. 3. A mera alegação genérica de inaplicabilidade dos referidos óbices, desacompanhada da efetiva demonstração de revaloração jurídica e de distinguishing, atrai a incidência da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo. 4. Agravo regimental improvido.

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