Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.248.377

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DA DECISÃO DE INADMISSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. SÚMULA 7/STJ. SÚMULAS 282 E 356/STF. INSURGÊNCIA GENÉRICA. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental improvido.

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