Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.248.283

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÁRCERE PRIVADO. REGIME SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. DETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Apesar de a pena aplicada ser inferior a 4 anos, o registro de circunstância judicial desfavorável justifica, em consonância com o art. 33, §§ 2º e 3º do CP, a aplicação do regime semiaberto. 2. O regime prisional foi devidamente motivado na existência de vetorial negativa, circunstância que não seria modificada pela mera detração do período de prisão preventiva. 3. Agravo regimental não provido.

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