Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.248.283
- Publicado em 09/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÁRCERE PRIVADO. REGIME SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. DETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Apesar de a pena aplicada ser inferior a 4 anos, o registro de circunstância judicial desfavorável justifica, em consonância com o art. 33, §§ 2º e 3º do CP, a aplicação do regime semiaberto. 2. O regime prisional foi devidamente motivado na existência de vetorial negativa, circunstância que não seria modificada pela mera detração do período de prisão preventiva.
3. Agravo regimental não provido.
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