Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.248.260

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO EM CONTINUIDADE DELITIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA. CABIMENTO. ART. 932 DO CPC. SÚMULA 568/STJ. OFENSA AO ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ART. 155 DO CPP. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. AMEAÇAS DIRIGIDAS À NETA DA VÍTIMA, CRIANÇA DE 11 ANOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. 1. O julgamento monocrático pelo Relator encontra amparo nos arts. 932 do Código de Processo Civil, 34, XVIII, e 255, § 4º, do RISTJ e na Súmula 568/STJ, sendo cabível quando a solução da controvérsia decorre da incidência de óbices processuais ou de jurisprudência consolidada da Corte, sem afronta ao princípio da colegialidade. 2. A tese de não observância das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal não foi objeto de debate e deliberação pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para suprir eventual omissão, incidindo as Súmulas 282 e 356 do STF. 3. A alegação de afronta ao art. 155 do Código de Processo Penal e o pleito absolutório demandam o reexame do conjunto fático-probatório que embasou a condenação, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. O incremento da pena-base encontra-se devidamente fundamentado em elementos concretos dos autos, notadamente nas graves ameaças dirigidas à neta da vítima, criança de 11 anos, circunstância apta a evidenciar maior reprovabilidade da conduta e a justificar a valoração negativa da culpabilidade. 5. Mantida a pena aplicada, revela-se adequada a fixação do regime inicial semiaberto. 6. Agravo regimental improvido.

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