Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.247.774
- Publicado em 25/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANTIDA A DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Na hipótese, é acertada a decisão recorrida que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que os agravantes deixaram de refutar, especificamente, a Súmula n. 7 STJ e os fundamentos de inadmissibilidade referente à alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
3. Agravo regimental não provido.
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