Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.246.951
- Publicado em 09/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. INCOMPATIBILIDADE COM A HABITUALIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. MODIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial do STJ é de que a habitualidade criminosa é incompatível com a continuidade delitiva. As instâncias antecedentes consignaram que os delitos imputados foram praticados mediante múltiplas ações e desígnios, por um período superior a quatro anos e que o agravante fazia do crime o seu meio de vida. 2. O recurso especial é inadmissível pelo disposto na Súmula n. 83 do STJ. Ademais, a modificação dessa condição demandaria necessariamente o reexame fático-probatório, não permitido, no âmbito do recurso especial, segundo o disposto na Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
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