Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.246.618

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANTIDA A DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na espécie, é acertada a decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial, uma vez que o agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos de inadmissibilidade referentes às Súmulas n. 83 do STJ e n. 284 do STF e à impossibilidade de alegação de divergência com paradigmas oriundos de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário. 3. Agravo regimental não provido.

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