Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.246.399

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Ementa

Direito penal e processual penal. Agravo regimental no AGRAVO EM recurso especial. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Período noturno. Princípio da insignificância. Habitualidade delitiva. Inaplicabilidade. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a conclusão de que a presença de qualificadora do furto e a habitualidade delitiva impedem a aplicação do princípio da insignificância. 2. Tribunal de origem afastou a insignificância pela ausência dos requisitos cumulativos, destacando a periculosidade social da ação e elevado grau de reprovabilidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da insignificância pode ser aplicado ao crime de furto qualificado, praticado mediante rompimento de obstáculo e durante o período noturno, quando presente habitualidade delitiva, ainda que a lesão patrimonial seja de pequena monta. III. Razões de decidir 4. A qualificação do furto por circunstâncias como rompimento de obstáculo e prática no período noturno evidencia maior periculosidade social da ação e elevado grau de reprovabilidade, afastando a atipicidade material exigida para a insignificância. 5. A habitualidade delitiva impede o reconhecimento da insignificância, por não atenderem aos requisitos cumulativos de mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A presença de qualificadoras do furto, somada à habitualidade delitiva, afasta a aplicação do princípio da insignificância, ainda que o valor subtraído seja reduzido.Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, § 1º Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1087

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