Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.246.318
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO
VOLANTE. MATERIALIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE TESTE DE ALCOOLEMIA.
ADMISSIBILIDADE DE OUTROS MEIOS PROBATÓRIOS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. PREQUESTIONAMENTO.
ÓBICE DAS SÚMULAS N. 282, 284 E 356 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. No caso dos autos, o agravante foi condenado pelo crime previsto
no art. 306 do CTB. No recurso especial buscou a absolvição por
falta de comprovação da materialidade delitiva pela não realização
do teste de alcoolemia.
2. Incide o óbice da Súmula n. 284 do STF ao recurso especial,
porquanto as razões recursais se limitam à menção de vários
dispositivos legais federais sem indicar precisamente quais foram
violados nem de que forma ocorreram tais ofensas.
3. As alegações relativas à suposta contradição do laudo pericial e
à contestação do conjunto probatório não foram suscitadas na
apelação defensiva e, por conseguinte, não foram objeto de
apreciação pela Corte de origem, razão pela qual esbarram nas
Súmulas n. 282 e 356 do STF, por ausência de prequestionamento.
4. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.