Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.246.104
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA. APLICAÇÃO EM CASCATA DE CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 443 DO STJ.
ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 68, parágrafo único, do Código Penal: "No
concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte
especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só
diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou
diminua".
2. O concurso de causas de aumento não acarreta, necessariamente,
aumentos em cascata. O referido dispositivo legal - art. 68,
parágrafo único, do CP - visa garantir ao condenado a aplicação
individualizada da pena, de forma proporcional e razoável. Exige-se,
para o aumento cumulativo, fundamentação concreta e idônea, nos
termos do art. 93, IX, da Constituição Federal e da Súmula n. 443 do
STJ: "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de
roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo
suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de
majorantes".
3. No caso, não foi indicada fundamentação idônea, extraída de
elementos concretos dos autos, para justificar o aumento cumulado
das quatro majorantes, visto que a sentença se limitou a enumerar as
causas de aumento, dados que são inerentes ao delito em questão e,
por isso mesmo, não se prestam a justificar o duplo acréscimo na
terceira fase da dosimetria. A motivação concreta deve constar
expressamente no capítulo próprio destinado à dosimetria, pois não
se mitiga o dever de fundamentação no momento do cálculo
individualizado da pena.
4. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.