Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.244.667
- Publicado em 27/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pretensão recursal de restituição do bem, especialmente quando necessário cotejar a documentação com o material apreendido, afastando a relevância jurídica atribuída à posse direta de terceira pessoa, esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
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