Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.241.933
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ÔNUS DE DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, por ausência de impugnação específica a todos os óbices fixados pelo Tribunal de origem, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ.
2. Fato relevante. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento, pela incidência da Súmula 283/STF e da Súmula 7/STJ. No agravo regimental, a parte agravante limitou-se a sustentar a não incidência da Súmula 7/STJ e a repetir teses defensivas, sem enfrentar a aplicação da Súmula 182/STJ pela decisão agravada, nem os fundamentos de ausência de prequestionamento e da Súmula 283/STF. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade recursal, impugnando especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não impugna os fundamentos determinantes da decisão agravada — aplicação da Súmula 182/STJ diante da falta de ataque aos óbices de ausência de prequestionamento e da Súmula 283/STF —, violando o ônus de dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, aplicável por força do art. 3º do CPP.
5. Mantido o não conhecimento do agravo em recurso especial, é descabido o exame do mérito do apelo extremo. IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento. 2. O ônus de dialeticidade recursal do art. 1.021, § 1º, do CPC aplica-se ao processo penal por força do art. 3º do CPP e do RISTJ.
3. Mantido o não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica, não se examina o mérito do recurso especial. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CPP, art. 3º; RISTJ, art. 21-E, V; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Súmula 182/STJ; Súmula 283/STF; Súmula 7/STJ Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.611.687/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 22/10/2024; STJ, AgRg no HC n. 798.579/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 23/3/2023.
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