Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.241.693
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 13/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula
182/STJ.
2. Fato relevante. Nas razões do regimental, o agravante reafirma
teses de mérito e impugna a aplicação de óbices sumulares (Súmula
7/STJ), sem infirmar de forma específica e pormenorizada o
fundamento de não conhecimento baseado na Súmula 182/STJ,
anteriormente apontado em razão da ausência de impugnação adequada
aos óbices da origem (inclusive Súmula 7 e 83/STJ).
3. As decisões anteriores. O agravo em recurso especial não foi
conhecido por falta de ataque específico aos fundamentos da
inadmissão do recurso especial, atraindo a Súmula 182/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se (i) o agravo em
recurso especial impugnou, de forma específica e pormenorizada, os
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, de modo a
afastar a incidência da Súmula 182/STJ; e (ii) o agravo regimental
pode ser utilizado para suprir fundamentação ausente no agravo em
recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O agravo em recurso especial não atacou, ponto a ponto, os
fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar argumentos
de mérito, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o
conhecimento do agravo.
6. O agravo regimental não constitui via idônea para suprir a falta
de impugnação específica verificada no agravo em recurso especial,
em respeito ao princípio da preclusão consumativa.
7. Inexistem, de plano, coação ilegal ou teratologia que justifiquem
a concessão de habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, §
2º, do CPP.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Dispositivos relevantes citados:
CPP, art. 654, § 2º; Súmula 182/STJ; Súmula 284/STF; CPC/1973, art.
545; Súmula 7/STJ; Súmula 83/STJ
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 892.950/SP, Quinta
Turma, j. 29.04.2024, DJe 03.05.2024; STJ, AgRg no HC 872.861/SP,
Sexta Turma, j. 18.03.2024, DJe 21.03.2024; STJ, AgRg no AREsp
2.699.289/SP, Quinta Turma, j. 10.09.2024, DJe 16.09.2024.
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