Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.241.454

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PENA-BASE. VETORIAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. VETORIAIS DESFAVORÁVEIS. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A fixação da pena é regulada por princípios e regras constitucionais e legais previstos, respectivamente, nos arts. 5º, XLVI, da Constituição Federal, 59 do Código Penal e 387 do Código de Processo Penal. 2. No caso, a valoração desfavorável da vetorial culpabilidade foi motivada no fato de a acusada, sabedora da insatisfação dos franqueados e com a ajuda de terceira pessoa, oferecer-lhes consultoria e serviços advocatícios, com a finalidade de obter vantagem ilícita, e incentivá-los a violar os cofres da franqueadora. 3. A exploração, mediante ardil, da insatisfação das vítimas com a franqueadora, orientando-as na prática ilícita, é circunstância que não integra o tipo penal do crime de apropriação indébita. 4. No tocante às circunstâncias do crime, o acórdão recorrido ratificou o argumento de que a acusada se valeu de condição especial para dar ares de legalidade à fraude perpetrada, uma vez que ela informava aos franqueados que parte dos valores seria destinada a um depósito em juízo. 5. Em resumo, no primeiro momento, a agravante recrutou franqueados insatisfeitos e os orientou a violar os cofres sob sua guarda (culpabilidade); depois, para mantê-los em erro e dar aspecto legal à conduta, prometeu que parte dos valores seria depositada em juízo para subsidiar uma hipotética ação judicial (circunstâncias). 6. A fundamentação é idônea e justifica a valoração desfavorável das vetoriais culpabilidade e circunstâncias do crime. Não houve dupla valoração, apesar da referência à condição de advogada. 7. A existência de circunstância judicial desfavorável pode justificar tanto a fixação de regime inicial mais gravoso quanto a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. No caso, a substituição da reprimenda não seria socialmente recomendável, ante a presença de duas vetoriais desfavoráveis (culpabilidade e circunstâncias). Aplicação do disposto na Súmula n. 83 do STJ. 8. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.