Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.241.045
- Publicado em 11/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. INFORMAÇÃO VIA COPOM ACERCA DA PRESENÇA DE INDIVÍDUOS ARMADOS NO LOCAL. COMPORTAMENTO INQUIETO DO ACUSADO. VOLUME NA REGIÃO DA CINTURA. CONJUNTO DE ELEMENTOS OBJETIVOS. LEGALIDADE DA ABORDAGEM E DA BUSCA PESSOAL. SÚMULA 83/STJ. DEMAIS INSURGÊNCIAS PREJUDICADAS. 1. A busca pessoal mostra-se legítima quando amparada em elementos objetivos que, considerados em conjunto, evidenciem fundada suspeita da posse de objeto relacionado à prática delitiva.
2. Hipótese em que a abordagem não foi motivada exclusivamente pelo nervosismo do acusado, tendo sido precedida de informação, via COPOM, acerca da presença de indivíduos armados no local, seguida da constatação de comportamento inquieto do réu, que desceu da motocicleta e passou a caminhar mantendo um volume na região da cintura. 3. O conjunto de elementos verificado no caso concreto legitima a atuação policial e encontra respaldo na jurisprudência desta Corte. Precedente.
4. Agravo regimental improvido.
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