Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.240.581
- Publicado em 11/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. JURISPRUDÊNCIA SOBRE JUSTA CAUSA POR ERRO SISTÊMICO. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. 1. A oposição de embargos de declaração contra decisão de inadmissão do recurso especial constitui erro grosseiro e não interrompe o prazo para a interposição do agravo em recurso especial. 2. A tempestividade do agravo em recurso especial se conta da publicação da decisão de inadmissão, não se reiniciando com a intimação do julgamento de embargos de declaração manifestamente incabíveis.
3. Os precedentes que reconhecem justa causa por erro sistêmico de informação não se aplicam, pois não houve divergência entre dados do sistema e o cômputo correto do prazo, mas sim escolha equivocada da via recursal.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.