Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.240.270
- Publicado em 09/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO DE MILITAR. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO ESPECIAL INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade atrai a incidência do enunciado n. 182/STJ, segundo o qual “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada”. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o acórdão proferido em representação para perda de graduação de militar, por possuir natureza administrativa, não admite recurso especial. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.