Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.240.031

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. TRIBUNAL DE ORIGEM AFIRMA A DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS COM BASE NO LASTRO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. 46,10 G DE MACONHA, 5,3 G DE CRACK E 17,80 G DE COCAÍNA. APREENSÃO EM LOCAL CONHECIDO POR TRÁFICO. DEPOIMENTO POLICIAL. INDÍCIOS JUDICIALIZADOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. O Tribunal de origem concluiu pela dedicação do agente à atividade ilícita com base na quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, na apreensão em local conhecido como ponto de tráfico, no depoimento policial em juízo e na valorização de indícios do contexto fático. 3. A aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado exigiria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência inadmissível em recurso especial, em razão da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido.

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