Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.239.637
- Publicado em 25/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RAZÕES DO ESPECIAL DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Incide a Súmula n. 284 do STF nos casos em que a parte não impugna de forma específica os fundamentos determinantes do acórdão recorrido, limitando-se a alegações genéricas dissociadas da motivação adotada. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
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