Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.239.633

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/1990). DOLO DE APROPRIAÇÃO E CONTUMÁCIA RECONHECIDOS NA ORIGEM COM BASE EM CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. REVALORAÇÃO JURÍDICA QUE EXIGIRIA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão estadual afirmou, de modo expresso e com suporte em elementos concretos, a presença do dolo de apropriação e da contumácia, destacando a reiteração ininterrupta do não recolhimento do ICMS ao longo de 2022 e a existência de outras ações penais em andamento pela prática do mesmo delito. 2. A pretensão de afastar tais conclusões, sob a alegação de revaloração jurídica, demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada na via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. Em harmonia com a jurisprudência desta Corte, mantém-se o reconhecimento da tipicidade do art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990 quando demonstrados, na origem, a contumácia e o dolo de apropriação, atraindo o óbice da Súmula n. 83/STJ. 4. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, tendo em vista a ausência da necessária similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas e a falta de realização do indispensável cotejo analítico. 5. Agravo regimental não provido.

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