Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.239.513
- Publicado em 09/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ E 284/STF. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica e integral dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182/STJ.
2. Alegações genéricas de inaplicabilidade das Súmulas 7/STJ e 83/STJ e de deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial (Súmula 284/STF), sem o efetivo enfrentamento dos fundamentos utilizados na decisão agravada, não satisfazem o princípio da dialeticidade recursal.
3. Agravo regimental não provido.
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