Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.239.513

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ E 284/STF. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica e integral dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182/STJ. 2. Alegações genéricas de inaplicabilidade das Súmulas 7/STJ e 83/STJ e de deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial (Súmula 284/STF), sem o efetivo enfrentamento dos fundamentos utilizados na decisão agravada, não satisfazem o princípio da dialeticidade recursal. 3. Agravo regimental não provido.

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