Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.239.202

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO RAIO X. HABEAS CORPUS DENEGADO NA ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE CABIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO (ART. 105, II, A, DA CF). ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ALEGAÇÃO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA PARA SUPERAÇÃO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. Nos termos do art. 105, II, a, da Constituição Federal, o recurso cabível contra acórdão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal que denega ordem em habeas corpus é o recurso ordinário constitucional, sendo inadequada a interposição de recurso especial. 2. A utilização de recurso manifestamente incabível configura erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. A alegação de violação de dispositivos de lei federal ou a invocação de matéria de ordem pública, como a incompetência absoluta, não tem o condão de alterar a natureza do provimento jurisdicional impugnado, tampouco de afastar os pressupostos constitucionais de admissibilidade recursal. 4. Inviável a concessão de habeas corpus de ofício quando ausente flagrante ilegalidade verificável de plano, especialmente se a pretensão demanda incursão no conjunto fático-probatório. 5. Agravo regimental improvido.

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