Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.239.202
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OPERAÇÃO RAIO X. HABEAS CORPUS DENEGADO NA ORIGEM.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE CABIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO (ART. 105,
II, A, DA CF). ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE RECURSAL. ALEGAÇÃO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
IRRELEVÂNCIA PARA SUPERAÇÃO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
1. Nos termos do art. 105, II, a, da Constituição Federal, o recurso
cabível contra acórdão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional
Federal que denega ordem em habeas corpus é o recurso ordinário
constitucional, sendo inadequada a interposição de recurso especial.
2. A utilização de recurso manifestamente incabível configura erro
grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade
recursal.
3. A alegação de violação de dispositivos de lei federal ou a
invocação de matéria de ordem pública, como a incompetência
absoluta, não tem o condão de alterar a natureza do provimento
jurisdicional impugnado, tampouco de afastar os pressupostos
constitucionais de admissibilidade recursal.
4. Inviável a concessão de habeas corpus de ofício quando ausente
flagrante ilegalidade verificável de plano, especialmente se a
pretensão demanda incursão no conjunto fático-probatório.
5. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.