Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.237.644
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA
182/STJ. COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR DAS RAZÕES RECURSAIS. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. EXAME INVIÁVEL.
1. Incide a Súmula 182/STJ quando o agravante não impugna
especificamente todos os fundamentos da decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial.
2. A preclusão consumativa impede a correção, no agravo regimental,
das deficiências das razões do agravo em recurso especial.
3. Mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial,
é inviável examinar as matérias suscitadas no recurso especial
inadmitido.
4. Agravo regimental não conhecido.
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