Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.237.644

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR DAS RAZÕES RECURSAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. EXAME INVIÁVEL. 1. Incide a Súmula 182/STJ quando o agravante não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. A preclusão consumativa impede a correção, no agravo regimental, das deficiências das razões do agravo em recurso especial. 3. Mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é inviável examinar as matérias suscitadas no recurso especial inadmitido. 4. Agravo regimental não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.