Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.236.729

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial em matéria penal. 2. Fato relevante. Agravante sustenta ter impugnado adequadamente a incidência da Súmula 7/STJ e alega erro na qualificação jurídica dos fatos quanto ao latrocínio, afirmando ausência de prova pericial conclusiva sobre o nexo causal entre a conduta e o resultado morte. 3. Decisão agravada. Não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica do óbice da Súmula 7/STJ, com fundamento no CPC, art. 932, III, e no RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta impugnação específica, integral e suficiente para afastar o óbice da Súmula 7/STJ, permitindo o exame das teses defensivas sem reexame de fatos e provas. 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a alegação de erro na qualificação jurídica (latrocínio) pode ser conhecida em recurso especial sem revolvimento do acervo fático-probatório; e (ii) saber se a decisão que inadmite recurso especial pode ser infirmada sem impugnação pormenorizada de todos os seus fundamentos, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Agravante não apresentou argumentos novos aptos a infirmar a decisão monocrática, mantendo-se incólume o fundamento de ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ. 7. Para afastar a incidência da Súmula 7/STJ, é imprescindível demonstrar, de maneira fundamentada, que a modificação do entendimento não exige reexame de fatos e provas; a afirmação genérica de revaloração probatória não supre tal exigência. 8. As teses defensivas, inclusive a alegação de erro de tipificação do latrocínio por suposta ausência de prova pericial conclusiva do nexo causal, demandam incursão no acervo fático-probatório, providência inviável na via do recurso especial. 9. A ausência de impugnação integral, efetiva e pormenorizada dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial atrai a aplicação do CPC, art. 932, III, e do RISTJ, art. 253, parágrafo único, I, bem como, por analogia, da Súmula 182/STJ. 10. Mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial e, por consequência, o desprovimento do agravo regimental. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; CPP, art. 386 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 182

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