Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.235.838

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL FECHADO FIXADO COM BASE EM CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA APLICADA. 1. A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 do Código Penal, devendo o julgador observar a quantidade da reprimenda aplicada, a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e, ainda, se for o caso, a reincidência do réu. 2. Regime fechado justificado pela gravidade em concreto do delito e pela presença de circunstância judicial desfavorável. 3. Não configura bis in idem a utilização de vetorial desfavorável tanto para agravar a pena-base quanto para determinar o regime. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido.

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