Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.235.806

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO QUALIFICADO PELA FRAUDE ELETRÔNICA, NA FORMA TENTADA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. PENA-BASE. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial quando ausente impugnação específica, concreta e suficiente de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nos termos da Súmula 182/STJ. 2. Hipótese em que o agravo em recurso especial não impugnou o fundamento relativo à incidência da Súmula 7/STJ sobre a pena-base. 3. A alegação de que se trataria de mera observação lateral não afasta o óbice, pois cabia à parte demonstrar, no agravo em recurso especial, a desvinculação desse fundamento em relação ao objeto do apelo nobre. 4. Agravo regimental improvido.

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