Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.235.593

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO APLICADA. QUANTIDADE DE DROGAS E CONTEXTO ORGANIZADO DO DELITO. PRECEDENTES. SÚMULA 7/STJ. 1. A ligação com organização criminosa inviabiliza a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. No caso, o Tribunal regional destacou, além da relevante quantidade de drogas (104 kg de crack) de alto valor econômico, a existência de conversas telefônicas entre o agravante e um batedor, o que denota articulação profissional que não poderia ser realizada sem envolvimento com organização criminosa. 1.1. A alteração dessa conclusão demandaria revolvimento fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido.

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