Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.235.302
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 13/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182,
STJ E 7, STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão monocrática da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso
especial em virtude da incidência da Súmula n. 182, STJ.
2. A parte agravante sustenta ter impugnado adequadamente o óbice da
Súmula n. 7, STJ, afirmando que a controvérsia seria exclusivamente
de direito e que se buscaria apenas revaloração jurídica dos fatos.
3. As decisões anteriores. Mantida a decisão agravada, por ausência
de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade e pela
generalidade da argumentação sobre a não incidência da Súmula n. 7,
STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o agravo
regimental apresentou impugnação específica apta a afastar a
incidência da Súmula n. 182, STJ, à luz do princípio da
dialeticidade; e (ii) houve demonstração suficiente para superar o
óbice da Súmula n. 7, STJ sem exigir revolvimento fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A impugnação recursal não enfrentou, de forma clara e específica,
os fundamentos da decisão monocrática, em afronta ao princípio da
dialeticidade, atraindo a incidência da Súmula n. 182, STJ.
6. A alegação genérica de revaloração jurídica dos fatos é
insuficiente para afastar a Súmula n. 7, STJ, sendo imprescindível o
cotejo com as premissas fáticas do acórdão recorrido e a
demonstração de que não há necessidade de revolvimento
fático-probatório.
7. Ausente argumentação concreta e suficiente para superar os óbices
sumulares, mantém-se a orientação desta Corte Superior quanto ao
não conhecimento do agravo em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, com a
manutenção do não conhecimento do agravo em recurso especial por
incidência das Súmulas n. 182, STJ e n. 7/STJ.
Dispositivos relevantes citados:STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 7
Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes com identificação
suficiente mencionados no documento.
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