Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.234.078

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO NÃO ULTRAPASSADO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, incide a Súmula 182/STJ. 2. É descabida a postulação de habeas corpus de ofício como sucedâneo recursal ou meio de superação da inadmissão de recurso próprio, pois sua concessão depende de iniciativa do órgão jurisdicional e de constatação de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção, o que não se verifica. 3. Agravo regimental não conhecido.

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