Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.234.067
- Publicado em 09/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO OUTORGADA EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por irregularidade na representação processual, porque a procuração foi outorgada em data posterior à interposição dos recursos, atraindo a incidência da Súmula n. 115/STJ.
2. As alegações de primazia do julgamento de mérito, instrumentalidade das formas e ratificação dos atos não afastam o entendimento consolidado de que é necessário mandato vigente à data do ato recursal.
3. Agravo regimental não provido.
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