Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.233.547
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E
PORMENORIZADA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. HABEAS CORPUS
CONCEDIDO DE OFÍCIO NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL.
1. O ordenamento impõe a impugnação específica dos fundamentos da
decisão recorrida (art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo
único, I, do RISTJ), sendo inviável o agravo que deixa de atacar,
concreta e pormenorizadamente, todos os óbices da decisão agravada
(Súmula 182/STJ).
2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
dispositivo único, razão pela qual exige ataque integral aos
múltiplos fundamentos nela contidos; alegações genéricas ou parciais
não suprem a dialeticidade recursal.
3. No caso, não houve impugnação adequada da Súmula 7/STJ e da
ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF).
4. Inexistem elementos novos no agravo regimental aptos a infirmar
os fundamentos de não conhecimento do agravo em recurso especial, o
que impede a superação dos óbices e o exame do mérito.
5. Carece de interesse recursal a pretensão de afastamento do bis in
idem na primeira fase da dosimetria, uma vez que a própria decisão
agravada reconheceu a ilegalidade e concedeu habeas corpus de ofício
para promover o redimensionamento da pena.
6. Não é cabível a ampliação da ordem concedida de ofício para o
reconhecimento da nulidade da prova emprestada, porquanto a
concessão de habeas corpus de ofício pressupõe flagrante ilegalidade
constatável de plano, inexistente na hipótese, cuja análise
demandaria o reexame de fatos e provas.
7. Agravo regimental improvido.
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