Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.231.360
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.
182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão
do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Na hipótese, é acertada a decisão da Presidência deste Tribunal
Superior que não conheceu do agravo em recurso especial interposto,
uma vez que, além de impugnar de forma apenas genérica o óbice da
Súmula n. 7 do STJ, a defesa deixou de refutar, especificamente, o
fundamento de inadmissibilidade referente ao enunciado sumular n. 83
do STJ.
3. Para infirmar a aplicação da Súmula n. 83 do STJ, é necessário
que a parte comprove que o entendimento desta Corte Superior destoa
da conclusão a que chegou o Tribunal de origem ou que o caso dos
autos seria distinto daqueles veiculados nos precedentes, o que não
ocorreu na hipótese.
4. Agravo regimental não provido.
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