Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.231.292

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO IRREGULAR. TRIBUNAL DE ORIGEM AFIRMA A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. IN DUBIO PRO REO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. O Tribunal de origem absolveu por insuficiência probatória, registrando reconhecimento fotográfico irregular não confirmado em juízo, hesitações na identificação das testemunhas e ausência de vídeos ou bens recuperados, aplicando o princípio do in dubio pro reo. 3. A pretensão de restabelecer a condenação demanda revolvimento do acervo probatório, o que não se admite na via especial. 4. A alegada violação do tipo penal do roubo majorado não foi prequestionada no acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos para suscitar omissão sobre a tese federal. 5. Agravo regimental improvido.

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