Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.230.456

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VALOR FIXADO. EXTENSÃO DO DANO E CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO RÉU AVALIADAS. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. INEXISTÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A prestação pecuniária possui natureza de pena e finalidade reparatória dos danos causados pela infração. Por essa razão, a fixação do quantum não leva em consideração apenas a condição econômica do réu, mas também a gravidade do crime e a extensão do dano. 1.1. Conforme entendimento desta Corte, a alteração do valor da prestação pecuniária em recurso especial só é possível quando há desproporção evidente, pois a avaliação da condição econômica do réu demanda reexame fático-probatório. 1.2. No caso, não se constata manifesta desproporcionalidade, pois foram sopesados o montante dos tributos iludidos e a renda declarada pelo agravante, concluindo-se que o valor fixado compromete cerca de 11% de sua renda mensal durante o cumprimento da pena. 2. Agravo regimental improvido.

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