Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.229.990
- Publicado em 14/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: RIBEIRO DANTAS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO (ART. 65, III, D, DO CP). SÚMULA 231/STJ. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO (ART. 12, I, DA LEI 8.137/1990). INVIABILIDADE DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial.
2. Fato relevante. Acórdão recorrido com pena-base fixada no mínimo legal e incidência de causa especial de aumento prevista no art. 12, I, da Lei 8.137/1990.
3. Fundamentos do agravo. Pleito de aplicação da atenuante da confissão (art. 65, III, d, do CP), com compensação frente à “agravante” mencionada no acórdão. II. Questão em discussão
4. Há três questões em discussão: (i) saber se a confissão parcial autoriza a incidência da atenuante do art. 65, III, d, do CP quando a pena-base está no mínimo legal, com possibilidade de redução da pena aquém do mínimo na segunda etapa da dosimetria; (ii) saber se a atenuante pode ser compensada com a causa especial de aumento do art. 12, I, da Lei 8.137/1990, que incide na terceira etapa do sistema trifásico (art. 68 do CP); e (iii) saber se há reformatio in pejus na correção do erro técnico do acórdão recorrido ao denominar a majorante como “agravante”. III. Razões de decidir 5. A confissão espontânea, inclusive parcial, autoriza a atenuante (Tema 1.194/STJ), porém a Súmula 231/STJ impede que, na segunda etapa, a pena seja reduzida aquém do mínimo legal quando a pena-base já se encontra nesse patamar. 6. A causa especial de aumento do art. 12, I, da Lei 8.137/1990 incide na terceira etapa da dosimetria e não pode ser compensada com atenuante aplicável na segunda etapa, em observância ao sistema trifásico do art. 68 do CP. 7. A correção de simples erro técnico (o acórdão chamou de "agravante" a majorante do art. 12, I, da Lei 8.137/1990) não configura reformatio in pejus, pois não houve modificação desfavorável na situação do acusado, limitando-se a decisão a explicitar a correta classificação jurídica dos fatos reconhecidos no acórdão. IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A confissão espontânea, ainda que parcial, não pode reduzir a pena aquém do mínimo legal na segunda etapa da dosimetria, em virtude da Súmula 231/STJ. 2. A causa especial de aumento do art. 12, I, da Lei 8.137/1990 incide na terceira etapa do art. 68 do CP e não se compensa com atenuantes da segunda etapa. 3. A correção de simples erro técnico na denominação de majorante não caracteriza reformatio in pejus. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 65, III, d; CP, art. 68; Lei 8.137/1990, art. 12, I; Súmula 231/STJ Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.001.973/RS (Tema 1.194/STJ), Rel. Min. Og Fernandes, Terceira Seção, j. 10.09.2025, DJEN 16.09.2025; STJ, AgRg no AREsp 3.204.674/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19.05.2026, DJEN 26.05.2026; STJ, AgRg no HC 978.694/SP, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, j. 01.07.2025, DJEN 04.07.2025
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.