Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.229.686

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. 997,4 G DE MACONHA. INGRESSO DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. RELATO POLICIAL UNÍSSONO E HARMÔNICO. VISUALIZAÇÃO DE REPASSE DE OBJETO QUE PARECIA SER ENTORPECENTE. AMPLIAÇÃO DA DILIGÊNCIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL SOBRE A GUARDA DA DROGA MEDIANTE PROMESSA DE PAGAMENTO. VIZINHANÇA ENTRE OS ENVOLVIDOS. DEPOIMENTO POLICIAL EM JUÍZO COMO PROVA IDÔNEA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DESTINAÇÃO MERCANTIL COMPROVADAS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. A validade do ingresso domiciliar depende de fundadas razões objetivas, extraídas de circunstâncias previamente verificadas, aptas a legitimar a diligência sem autorização judicial. 3. O depoimento policial prestado em juízo constitui meio de prova idôneo, especialmente quando coerente, harmônico e livre de dúvidas sobre a imparcialidade dos agentes. 4. É inviável, em recurso especial, o reexame do conjunto fático-probatório reconhecido pelas instâncias ordinárias, sendo possível apenas a revaloração jurídica de premissas fáticas já fixadas. 5. Agravo regimental improvido.

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