Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.229.418
- Publicado em 08/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS E CONSUMADOS E INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SEGUNDO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA A MESMA DECISÃO. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. 1. O princípio da unirrecorribilidade impede a interposição de dois recursos contra a mesma decisão judicial. Portanto, apresentada a primeira irresignação, operou-se a preclusão consumativa, sendo inviável o conhecimento do segundo agravo em recurso especial. 2. A concessão de habeas corpus de ofício é ato de iniciativa do órgão julgador, na hipótese de ilegalidade flagrante; não constitui substitutivo processual para forçar o exame de recurso que não atende aos requisitos de admissibilidade.
3. Agravo regimental improvido.
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