Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.228.874
- Julgado em 18/08/2026 · publicado em 25/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Na hipótese, o agravo foi conhecido para negar provimento ao
recurso especial, uma vez que as instâncias ordinárias rejeitaram a
denúncia pela ausência de justa causa em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior.
2. No agravo regimental interposto, o agravante se limitou a
reiterar as razões do recurso especial, mas nada disse sobre a
conclusão da decisão agravada de que o acórdão recorrido segue a
orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, tampouco
colacionou julgados em sentido contrário para refutar essa
afirmação.
3. Consoante enunciado da Súmula n. 182 desta Corte Superior, "É
inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de
atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada".
Logo, por não haver infirmado, de modo concreto, as razões da
decisão agravada, a presente irresignação não cumpre com o dever de
dialeticidade e, por isso mesmo, não comporta seguimento.
4. Agravo regimental não conhecido.
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