Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.228.869
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE.
1. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não
impugnou, de forma específica, suficiente e pormenorizada, a íntegra
da decisão de inadmissão.
2. A incidência da Súmula 83/STJ só é combatida com pedido explícito
de afastamento do referido óbice e a apresentação de jurisprudência
desta Corte Superior contrária, contemporânea ou superveniente, à
apresentada na decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
3. É incabível a impugnação tardia de fundamento utilizado para a
inadmissão do recurso especial apenas em sede de agravo interno. A
matéria não impugnada no momento oportuno encontra-se coberta pela
preclusão.
4. Agravo regimental improvido.
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