Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.228.416

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 83/STJ E 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL MANTIDO. 1. O agravante não atacou, de modo específico, o óbice da Súmula 83/STJ, limitando-se a alegações genéricas e à juntada de precedente não contemporâneo e contrário à tese defensiva, o que não satisfaz o princípio da dialeticidade. 2. A insuficiência da impugnação atrai a incidência da Súmula 182/STJ e autoriza o não conhecimento do agravo, conforme os arts. 932, III, do Código de Processo Civil, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.