Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.227.785

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA MINORANTE ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS INDICANDO A TRAFICÂNCIA CONTUMAZ. ALTERAÇÃO QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A dedicação a atividades criminosas inviabiliza a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. No caso, o Tribunal de origem destacou o depoimento de um usuário, que afirmou comprar drogas do réu há muitos anos. Ademais, segundo a esposa do acusado, sempre havia certa quantidade de maconha na residência do casal, indicando habitual comercialização ilícita. 1.1. A alteração da conclusão de que o réu se dedica a atividades criminosas demandaria revolvimento fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido.

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