Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.226.537
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É ônus do agravante refutar as causas específicas do não
conhecimento do agravo em recurso especial, sob pena de incidência
da Súmula n. 182 do STJ.
2. Na hipótese, todavia, a defesa deixou de infirmar,
especificamente, a motivação lançada na decisão de inadmissibilidade
do agravo em recurso especial.
3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.