Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.226.425
- Publicado em 22/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ICMS DECLARADO E NÃO PAGO. INTEMPESTIVIDADE APELAÇÃO DO MP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 356 DO STF. DOLO DE APROPRIAÇÃO E CONTUMÁCIA. ONZE AÇÕES ILÍCITAS EM SEQUÊNCIA E OUTRO PROCEDIMENTO CRIMINAL EM ANDAMENTO POR CONDUTA IDÊNTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A questão relativa à alegada intempestividade da apelação interposta pelo Ministério Público, apesar de invocada nas contrarrazões do recurso, não foi prequestionada na origem. A defesa deixou de opor embargos de declaração para provocar a análise da matéria. Aplica-se o disposto na Súmula n. 356 do STF. 2. O agravante aponta trecho do parecer do Ministério Público, em segunda instância, como se fosse análise da Corte de origem sobre a matéria, o que não é aceitável.
3. Conforme orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, admite- se a tipicidade da apropriação de ICMS declarado e não pago, na circunstância em que ficar demonstrado o dolo de apropriação verificado com base na contumácia delitiva.
4. Na hipótese, foram identificadas onze ações ilícitas, em sequência, suficientes a caracterizar a prática do crime do art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990. Ademais, há notícia de que o acusado ainda responde a outro procedimento criminal por conduta de mesma natureza.
5. Agravo regimental não provido.
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