Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.226.424
- Publicado em 11/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO. DOSIMETRIA. OFENSA AO ART. 59 DO CP. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DA AÇÃO DELITUOSA. ELEMENTOS CONCRETOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. A decisão agravada apontou a consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte quanto à idoneidade da negativação das vetoriais referentes à culpabilidade e às consequências da conduta delituosa, não tendo o agravante impugnado o referido fundamento. 2. A ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
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