Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.226.360

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ E DO ART. 932, III, DO CPC. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. 1. Incide a Súmula 182/STJ quando a parte deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A alegação de que determinado fundamento seria secundário não afasta o dever de impugnação específica, sendo inadmissível o recurso que deixa inalterado fundamento autônomo suficiente para a manutenção da decisão recorrida. 3. A concessão de habeas corpus de ofício não é cabível para suprir a ausência de preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal ou para viabilizar pronunciamento judicial sobre o mérito de impugnação não conhecida. Além disso, inexiste ilegalidade flagrante apta a justificar atuação ex officio do órgão julgador. 4. Agravo regimental improvido.

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