Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.223.497
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 15/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 182 E 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n.
182/STJ. A agravante sustenta ter realizado adequada impugnação às
Súmulas n. 7 e 83 do STJ, postulando o processamento do recurso
especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação
específica dos fundamentos da decisão agravada, apta a afastar a
incidência da Súmula n. 182/STJ.
3. A questão em discussão consiste em saber se a agravante
demonstrou, de modo adequado, a inaplicabilidade da Súmula n.
83/STJ, mediante a indicação de precedentes contemporâneos ou
supervenientes e o correspondente cotejo analítico, capazes de
evidenciar orientação jurisprudencial diversa no Superior Tribunal
de Justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão agravada foi mantida porque não houve impugnação
específica dos fundamentos utilizados para o não conhecimento do
agravo em recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n.
182/STJ.
5. A agravante não comprovou a superação da orientação desta Corte
quanto à aplicação da Súmula n. 83/STJ, pois deixou de apresentar
precedentes contemporâneos ou supervenientes aos citados na decisão
impugnada, bem como o cotejo analítico necessário para demonstrar
divergência jurisprudencial.
6. Não refutada adequadamente a aplicação da Súmula n. 83/STJ, e
estando a decisão agravada em consonância com a orientação do
Superior Tribunal de Justiça, foi mantido o não conhecimento do
agravo em recurso especial e negado provimento ao agravo regimental.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Dispositivos relevantes citados:
Súmula 182/STJ; Súmula 83/STJ
Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes explicitamente
mencionados além de enunciados sumulares.
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