Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.222.957
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 13/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS.
INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA N. 182/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com
fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do agravo em
recurso especial.
2. Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão dos
óbices das Súmulas 7 do STJ e 282 do STF. A agravante não impugnou
especificamente o fundamento relativo à ausência de
prequestionamento da matéria federal (art. 156 do CPP), limitando-se
a alegação genérica de que o tema teria sido debatido.
3. Pretensão de retratação da decisão agravada ou submissão ao órgão
colegiado para afastar os óbices processuais e prosseguir no exame
do apelo especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há uma questão em discussão: (i) saber se o agravo em recurso
especial pode ser conhecido quando não impugna, de modo específico,
todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo
Tribunal de origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
dispositivo único, o que impõe à agravante o ônus de impugnar todos
os fundamentos adotados na origem. A ausência de impugnação
específica atrai a incidência do art. 932, III, do CPC e da Súmula
182 do STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo em recurso
especial.
6. Não demonstrado o efetivo enfrentamento, pelo acórdão recorrido,
da tese de violação ao art. 156 do CPP, subsiste o óbice da Súmula
282 do STF. A alegação genérica de debate da matéria, desacompanhada
da indicação de fundamentos ou excertos do acórdão quanto ao ponto
controvertido, é insuficiente para caracterizar prequestionamento.
7. Mantidos o óbice processual (Súmulas 182/STJ), não há como
acolher o agravo regimental, permanecendo hígida a decisão
monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Teses de julgamento:
Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 932, III; CPP, art. 156;
Súmula 182/STJ; Súmula 7/STJ; Súmula 282/STF
Jurisprudência relevante citada:Informações insuficientes no
documento.
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