Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.220.807
- Julgado em 18/08/2026 · publicado em 25/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182, STJ.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DE ORDEM DE
OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula
182, STJ.
2. A agravante impugna a aplicação da Súmula 83, STJ, reiterando
teses de mérito, sem infirmar o único fundamento da decisão
agravada: a incidência da Súmula 182, STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o
conhecimento do agravo regimental, à luz do enunciado da Súmula 182,
STJ. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade
flagrante ou teratologia apta a justificar a concessão de ordem, de
ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A parte agravante não atacou especificamente o fundamento da
decisão monocrática (incidência da Súmula 182, STJ), limitando-se a
reiterar teses de mérito e a impugnar a Súmula 83, STJ, o que atrai
o enunciado 182 e impede o conhecimento do agravo regimental.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou a
necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada, sendo inviável o agravo que não observa tal ônus
processual.
6. Inexistem, de plano, coação ilegal ou teratologia que justifiquem
a concessão de ordem de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do
Código de Processo Penal.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Dispositivos relevantes citados:STJ, Súmula 182; CPP, art. 654, §
2º; CPC/1973, art. 545
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 892.950/SP, Quinta
Turma, j. 29.04.2024, DJe 03.05.2024; STJ, AgRg no HC 872.861/SP,
Sexta Turma, j. 18.03.2024, DJe 21.03.2024; STJ, AgRg no AREsp
2.699.289/SP, Quinta Turma, j. 10.09.2024, DJe 16.09.2024.
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