Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.219.360

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade fixados pela Corte de origem. 2. A Corte de origem havia inadmitido o recurso especial ante os óbices das Súmulas n. 284/STJ e da não comprovação da divergência jurisprudencial. No agravo regimental, o Agravante reiterou teses de mérito e alegou ter realizado cotejo analítico desde a interposição do recurso especial, sem infirmar de modo específico o fundamento aplicado para o não conhecimento do agravo em recurso especial (incidência da Súmula 182/STJ). 3. O Ministério Público Federal manifestou concordância com a decisão de inadmissibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental deve ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada que aplicou a Súmula 182/STJ para não conhecer do agravo em recurso especial. 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a mera reiteração de teses de mérito e a alegação genérica de realização de cotejo analítico são suficientes para afastar o óbice da Súmula 182/STJ; e (ii) saber se, mantida a ausência de impugnação específica, é inviável o conhecimento do agravo regimental. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, segundo a qual é inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão impugnada. 7. A reiteração das teses de mérito e a alegação genérica de cotejo analítico não constituem impugnação específica ao fundamento utilizado (Súmula 182/STJ) para o não conhecimento do agravo em recurso especial, não sendo aptas a desconstituí-lo. 8. Persistindo o vício de ausência de impugnação específica, impõe-se a negativa de conhecimento do agravo regimental, conforme jurisprudência consolidada. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Dispositivos relevantes citados:STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 284; CPC/1973, art. 545 Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 892.950/SP, Quinta Turma, j. 29.04.2024, DJe 03.05.2024; STJ, AgRg no HC 872.861/SP, Sexta Turma, j. 18.03.2024, DJe 21.03.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.699.289/SP, Quinta Turma, j. 10.09.2024, REPDJe 20.09.2024, DJe 16.09.2024.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.