Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.219.315

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. POSSE DO VEÍCULO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE AUTORIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ reconhece que o flagrante de réu na posse de veículo que ostente algum sinal identificador adulterado admite a presunção relativa da autoria delitiva. Essa é a situação descrita no acórdão recorrido, inclusive as justificativas apresentadas pelo réu não foram minimamente comprovadas. Portanto, o recurso especial é inviável pelo disposto na Súmula n. 83 do STJ. 2. Ademais, a pretensão absolutória é inadmissível, haja vista que a análise da alegada insuficiência probatória implicaria reexame de fatos e provas, não permitido em recurso especial, conforme entendimento da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.

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