Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.219.315
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADULTERAÇÃO
DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. POSSE DO VEÍCULO. PRESUNÇÃO
RELATIVA DE AUTORIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. ABSOLVIÇÃO POR
INSUFICIÊNCIA DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. O STJ reconhece que o flagrante de réu na posse de veículo que
ostente algum sinal identificador adulterado admite a presunção
relativa da autoria delitiva. Essa é a situação descrita no acórdão
recorrido, inclusive as justificativas apresentadas pelo réu não
foram minimamente comprovadas. Portanto, o recurso especial é
inviável pelo disposto na Súmula n. 83 do STJ.
2. Ademais, a pretensão absolutória é inadmissível, haja vista que a
análise da alegada insuficiência probatória implicaria reexame de
fatos e provas, não permitido em recurso especial, conforme
entendimento da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
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